FAQ sobre Inspeção de Automóvel
1Porque razão deve realizar a inspeção automóvel?
Para garantir que a sua viatura esteja em boas condições de circulação de modo a não pôr em causa a sua segurança e a segurança dos outros.
2Quando deve efetuar a inspeção do seu automóvel?
Consulte o livrete e verifique a categoria e tipo do seu veículo, bem como o ano e o mês da matrícula.
A inspeção é realizada no mês da matrícula e de acordo com as seguintes periodicidades:
Ligeiros de passageiros: 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente;
Ligeiros de mercadorias, mistos e outros: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até prefazer 7 anos, no 8º ano e seguintes será semestralmente;
Pesados e ligeiros de transportes público de passageiros: Um ano após a data da 1ª matrícula e, em seguida, anualmente, até prefazer 7 anos, no 8º ano e seguintes, será semestralmente.
A inspeção é realizada no mês da matrícula e de acordo com as seguintes periodicidades:
Ligeiros de passageiros: 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente;
Ligeiros de mercadorias, mistos e outros: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até prefazer 7 anos, no 8º ano e seguintes será semestralmente;
Pesados e ligeiros de transportes público de passageiros: Um ano após a data da 1ª matrícula e, em seguida, anualmente, até prefazer 7 anos, no 8º ano e seguintes, será semestralmente.
3Onde fazer a inspeção automóvel?
A inspeção pode ser feita junto do centro de ITAC mais próximo, (Centro fixo da Praia e São Vicente) ou nas instâncias por esta determinada (no centro móvel no caso das ilhas).
4Quem deve fazer a inspeção automóvel?
A inspeção automóvel é obrigatória por lei e aplica-se a todos os automóveis e motociclos, reboques e semirreboques, sejam propriedades públicas, privadas, do estado ou equiparáveis que circulam na via pública.
5Documentos necessários para inspeção automóvel?
No dia da inspeção precisa estar acompanhado dos seguintes documentos: 1) Livrete; 2) Título de registo de propriedade; 3) E ficha da ultima inspeção realizada; 4) Seguros e respetivas licenças quando obrigatórias. NOTA: Procure apresentar o veículo em boas condições de limpeza, sobre tudo no interior do mesmo, de modo a facilitar a verificação dos técnicos.
6E se não fizer inspeção automóvel?
Os veículos encontrados a circular na via pública sem inspeção, devem ser apreendidos pela fiscalização e posteriormente encaminhados à realização da respetiva inspeção, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. A não realização da inspeção na data prevista sujeita-se a uma coima entre 10.000$00 a 50.000$00.
7Quando um veículo é reprovado, o que fazer?
Um veículo é reprovado nas Inspecções quando apresentar deficiências que afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança, ou põe em dúvida a sua identificação. As possíveis causas da reprovação são escritas no campo das deficiências no certificado, e o proprietário tem 30 (trinta) dias, para corrigir e regressar ao centro de inspeção para fazer Reinspeção (verificação da reparação efetuada).
NOTA: um veículo reprovado na inspeção não deve circular, podendo apenas deslocar-se ao lugar de reparação e posteriormente regressar a inspeção.
NOTA: um veículo reprovado na inspeção não deve circular, podendo apenas deslocar-se ao lugar de reparação e posteriormente regressar a inspeção.
8Quanto custa a inspeção automóvel?
Inspeção
Emissão de 2ª via de ficha de inspeção
- Ligeiros: 2.000$00
- Motociclos: 1.000$00
- Pesados: 3.000$00
- Reboques E Semirreboques: 2.000$00
Emissão de 2ª via de ficha de inspeção
- 500$00
Serviços Relacionados
1Imposto de Circulação Automóvel
É a taxa aplicada aos veículos matriculados ou registados em Cabo Verde, logo após a sua entrada no país
2Livrete do Veículo
No livrete constam as características especificas de um veículo automóvel, dentre os quais o nº de matrícula, ano de fabrico, cor, cilindrada, que evidenciam suas especificidades e o diferencia dos demais
Quem pode requerer?
Agentes comerciais devidamente credenciados; Proprietário e/ou procurador (ter em posse uma procuração) com documento de identidade; Importador.
Onde posso requerer?
Direção Geral de Transportes Rodoviários - DGTR.
Quando posso requerer?
Quando importar um veículo;
Compra de um veículo;
Quando alterar as caraterísticas físicas do veículo;
Quando efetuar uma transmissão de propriedade;
Se o livrete encontrar em mau estado de conservação;
Extravio do livrete original.
Qual é o custo?
1ª emissão:
2ª Via – 1.250$00
Quais os prazos para prestação do serviço
Livrete provisório: no dia;
Livrete definitivo: após 30 dias
O que necessito para requerer?
1ª emissão: - Quando se trata de veículos de emigrantes (chapa verde):
1ª emissão: Para carros enviados por outrem do estrangeiro para Cabo Verde:
2ª Via:
Quem pode requerer?
Agentes comerciais devidamente credenciados; Proprietário e/ou procurador (ter em posse uma procuração) com documento de identidade; Importador.
Onde posso requerer?
Direção Geral de Transportes Rodoviários - DGTR.
Quando posso requerer?
Quando importar um veículo;
Compra de um veículo;
Quando alterar as caraterísticas físicas do veículo;
Quando efetuar uma transmissão de propriedade;
Se o livrete encontrar em mau estado de conservação;
Extravio do livrete original.
Qual é o custo?
1ª emissão:
- Ligeiros: 4.050$00
- Pesados: 5.050$00
2ª Via – 1.250$00
Quais os prazos para prestação do serviço
Livrete provisório: no dia;
Livrete definitivo: após 30 dias
O que necessito para requerer?
1ª emissão: - Quando se trata de veículos de emigrantes (chapa verde):
- Declaração do país em que vive (Consulado):
- Carta de condução;
- Livrete ou fatura de compra da viatura;
- Cópia de bilhete de viagem só de vinda;
- Documento que declara que trabalhava no estrangeiro ou estava aposentado;
- Passaporte;
- Idade da viatura (não ultrapassar os 9 anos porque implica nos impostos a pagar);
1ª emissão: Para carros enviados por outrem do estrangeiro para Cabo Verde:
- Fatura de compra ou livrete
- BL - documento que comprova que o carro está no barco
- BL - documento que comprova que o carro está no barco
- Preenchimento de 2 formulários (viação)
2ª Via:
- Declaração da Policia ou cópia do documento de queixa de perda do documento (no caso de extravio).
- Fotocópia do documento de identificação;
- Formulário preenchido e assinado.